COMUNICAÇÕES DE INTERESSE GERAL PARA AS
COLECTIVIDADES
DESENVOLVIMENTO
Primeira
alteração ao diploma que rege a concessão da declaração de
utilidade pública
Foi
publicado em Diário da República, no dia 13 de Dezembro, o Decreto-Lei
n.º 391/2007, que vem proceder à primeira alteração ao diploma que
rege a concessão da declaração de utilidade pública (Decreto-Lei n.º
460/77, de 7 de Novembro).
Dado
que várias associações regionalistas, filiadas ou não na Casa do
Concelho de Pampilhosa da Serra, usufruem da declaração de utilidade pública,
aconselha-se a todos os visados a leitura do Decreto-Lei n.º 391/2007,
uma vez que as entidades declaradas de utilidade pública encontram-se
obrigadas ao cumprimento de determinadas obrigações.
Decreto-Lei
n.º 391/2007 (Diário da República n.º 240, Série I de 2007-12-13)
Presidência
do Conselho de Ministros
Procede
à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro,
introduzindo mecanismos de simplificação administrativa na concessão da
declaração de utilidade pública
CONSULTE
O DIPLOMA EM:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/12/24000/0889108895.PDF
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